O seguro DPVAT geralmente indeniza vítimas de acidentes de trânsito, como motoristas, passageiros e pedestres. Para receber a indenização, não é preciso fazer um seguro de carro, por exemplo, com uma seguradora – por isso é obrigatório pagá-lo no início do ano. Quem não conhece o DPVAT não pode licenciar um veículo. Entenda abaixo quais os documentos para entrar com o seguro DPVAT e não hesite!
O benefício do seguro DPVAT cobre as seguintes situações:
- Morte: Se a vítima falecer, os beneficiários recebem um índice.
- Invalidez permanente: se a natureza da incapacidade permanente for estabelecida após o tratamento, a pessoa afetada poderá receber uma indenização de acordo com os cálculos previstos em lei.
- Despesas médicas: Se a vítima necessitar de tratamento ou incorrer em despesas decorrentes do acidente, poderá solicitar uma indenização que se concentre no reembolso dessas despesas.
Para solicitar o seguro DPVAT, o procedimento deve ser realizado nas agências dos Correios ou seguradoras conveniadas em todo o país. A partir de 2021, a instituição responsável pela gestão dos seguros obrigatórios é a Caixa Econômica Federal, portanto as reclamações devem ser feitas à CEF.
A vítima pode solicitar a indenização de forma física ou pelo aplicativo da CAIXA. Veja o passo a passo:
Solicite com o aplicativo
- Baixe o aplicativo DPVAT CAIXA e faça login com o mesmo usuário e senha já utilizados em outros aplicativos da CAIXA ou no cadastro.
- Clique em “Quero reivindicar meu DPVAT” e depois em “Iniciar reclamação”.
- Leia e concorde com os “Termos de Uso” e “Política de Privacidade”.
- Informe os detalhes do acidente.
- Selecione o tipo de benefício (DAMS, IP ou Morte).
- Digite seus dados.
- Anexe os documentos necessários.
- Caso a solicitação seja aprovada, autorizar o crédito do pagamento na conta Poupança Social Digital CAIXA.
- Após todas essas etapas, seu anúncio está aberto.
- Deve-se observar que a própria vítima pode reclamar a indenização, seus beneficiários legais, representante ou representante legal.
Na constituição de advogado, a procuração deverá ser apresentada em documento público ou particular conforme modelo recomendado pela CAIXA nos downloads, pois é vedada a sua substituição. Dúvidas podem ser encontradas nas perguntas frequentes no próprio portal da CEF.
Solicitação na agência
Se você pretende solicitar o crédito DPVAT pessoalmente, deve se dirigir a uma agência da CAIXA e enviar os documentos originais necessários.
Após abrir o pedido, você receberá um número de pedido cadastrado e poderá acompanhar o andamento tanto no cartório quanto pelo aplicativo DPVAT CAIXA.
Documentos necessários
É importante estar sempre atento à documentação – tanto na hora de contratar o seguro DPVAT quanto nas demais áreas da vida no trânsito.
Confira com atenção quais documentos necessários:
Situação 1: Atendimento médico e ocorrências
- Identidade e CPF da vítima e de algum advogado ou representante legal.
- Boletim de Ocorrência (BO) lavrado pela autoridade competente, que pode ser utilizado para identificação completa dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais que apresentaram o boletim de ocorrência.
- A notificação do atendimento médico-hospitalar iniciou-se em até 15 dias após o acidente. A partir do quinto dia, o documento deverá constar que o atendimento está relacionado ao acidente informado no BO
- Comprovante de endereço da vítima ou representante legal. A morada indicada no requerimento deve corresponder à morada indicada na certidão de morada e/ou no BO.
- Prescrições médicas, relatórios médicos e relatórios de tratamento.
- Certidões de taxas de serviço e despesas médicas causadas por um acidente que estejam em conformidade com as prescrições prescritas. São aceitas notas fiscais e comprovantes de impostos de agência comercial CNPJ. Só são aceites recibos se o seu emissor (prestador de serviços) for uma pessoa devidamente identificada. (Nome, inscrição profissional e CPF).
Situação 2: Invalidez permanente
- Identidade e CPF da vítima e de qualquer advogado ou representante legal.
- Boletim de Ocorrência (BO) lavrado pela autoridade competente, que pode ser utilizado para identificação completa dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais que apresentaram o boletim de ocorrência.
- A notificação do atendimento médico-hospitalar iniciou-se em até 15 dias após o acidente. A partir do dia 5, o documento deve indicar que o serviço está relacionado a um acidente registrado no BO.
- Comprovante de endereço da vítima ou representante legal. A morada indicada no requerimento deve corresponder à morada indicada na certidão de morada e/ou no BO.
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) no local do acidente, onde consta a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, bem como a incapacidade permanente, caso tenha ocorrido.
- Relatórios médicos sobre lesões sofridas no acidente, se houver.
Situação 3: Óbito
- Identidade e CPF da vítima, beneficiário e potencial advogado e representante legal.
- Boletim de Ocorrência (BO) lavrado pela autoridade competente, que pode ser utilizado para identificação completa dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais que apresentaram o boletim de ocorrência.
- Certidão de endereço do destinatário ou representante legal. A morada indicada no requerimento deve corresponder à morada indicada na certidão de morada e/ou no BO.
- Certidão de óbito da vítima.
- Certidão de óbito de outros herdeiros legais falecidos da vítima, se houver.
- Ato do Instituto de Medicina Legal (IML) ou parecer médico sobre óbito ocorrido 15 dias após o acidente ou se a causa da morte não constar do atestado de óbito, bem como atestado de saúde/histórico completo.
- Documento comprovativo de parentesco com a vítima:
- Se o beneficiário for filho da vítima: documento de identificação com fotografia ou certidão de nascimento menor de 16 anos.
- Se cônjuge da vítima: certidão de casamento.
- Se o cônjuge da vítima: a escritura pública de constituição de união estável lavrada na véspera do óbito ou certidão de dependentes do INSS ou a última declaração de imposto de renda com comprovante de remessa ou decisão judicial/sentença transitada em julgado anexada.
- Se pai ou mãe da vítima: cédula de identidade da vítima.
- Se avós/avós da vítima: certidão de nascimento da vítima.
- Se for irmão ou irmã da vítima: RG ou certidão de nascimento.
Vale atentar para mais um ponto: a vítima, beneficiário, representante legal ou advogado deve indicar o CPF correspondente, CPF. Caso você não possua um CPF ou tenha dificuldade em obtê-lo, pode solicitá-lo à Receita Federal.