Sempre que adquirimos algo, temos o receio de sermos roubados ou furtados, e muitas vezes é indicado realizar seguro para ficar mais tranquilo, e sempre é indicado continuar atento e cuidadoso.
Trabalhamos tanto para adquirir e de repente podemos perder. Mas você sabe o que diferencia um roubo de um furto?
Roubo de um bem é roubo, quem o possuía perdeu algo sem poder se defender, mas o que muda é a acusação para os dois casos, ou seja, são crimes distintos que possuem suas próprias definições legais e suas penalidades.
Ambos os temos referem-se a tirar algo de alguém sem permissão, mas algumas características definem os crimes como diferentes.
Entenda mais e saiba como registrar o boletim de ocorrência para os casos, se você passar por uma situação ruim como essa!
Quais as diferenças entre roubo e furto?
Um veículo é um bem de valor alto e precisa ter cuidados para não o deixar vulnerável, e alguém vir e lhe tomar o seu bem, sem permissão, e muitas das vezes podendo até utilizar força bruta e ter outros danos do que só o roubo ou furto do veículo por si só.
O que é o roubo?
O roubo é caracterizado pelo fato de que quem está sendo roubado está ciente do ocorrido e o bem é retirado sem sua permissão, havendo contato entre o agredido e o agressor, independente se houver violência para o ato.
Perante a justiça, o roubo já é grave e punível, independente se houver violência ou não, conforme o artigo 157 do código penal, se houver ainda violência, o crime é agravado e a pena aumentada. Num roubo sem violência, caso o agressor seja pego roubando, pode ser punido entre quatro e dez anos de pena.
No caso de um veículo, um exemplo de roubo é quanto está estacionando o carro e alguém armado ou não o obriga a entregar o veículo, ou quando é abordado no trânsito, enfim, sempre que você estiver presente, é roubo.
O que é o furto?
Diferentemente do roubo, no furto, o agredido não está presente durante o ato, não sabendo o que está acontecendo. Conforme o artigo 155 do código pena, quem furta pode ter uma pena de um até quatro anos, porém os furtos podem ser classificados de diversas formas, como o qualificado, onde há a destruição, abuso de confiança ou uso de chave falsa.
Caso alguém entre na sua casa e leve seu carro, ou onde seu carro estiver estacionado e alguém force a porta e entre, enfim, se você não estiver vendo, é furto.
Mas por que eles são diferentes?
Mesmo que seja alguém levando o seu veículo sem sua permissão, algumas diferenças são apresentadas entre roubo e furto, como a presença de ameaça de força. Caso alguém invada sua casa quando não houver ninguém e leve seu carro, é furto. Se houver alguém em casa e o mesmo fizer ameaças, é roubo.
Além do fato da localização da vítima, pois para considerar que seja um roubo, precisa de uma ameaça e de alguém para ser ameaçado.
Quais procedimentos seguir após um roubo ou furto de veículo?
A partir do momento que se constatou o roubo ou furto, procure imediatamente uma delegacia de polícia e registre o boletim de ocorrência, pois para acionar a seguradora, será solicitado o registro.
Após o registro, entre em contato com sua seguradora, informando do sinistro por roubo ou furto, o mais breve possível.
A seguradora comprovará por documentos o ocorrido e terá 30 dias para pagar a indenização, caso o veículo não seja encontrado nesse período.
O valor a restituir será o valor conforme cotação pela tabela FIPE.