É necessário boletim de ocorrência para acionar o seguro?

Sempre há dúvidas sobre seguro de carro, dentre elas, uma das preocupações mais comuns é a necessidade de fazer um boletim de ocorrência para iniciar o seguro do carro. O seguro automóvel deixou de ser um luxo e passou a ser uma necessidade para todos os proprietários de automóveis.

Por isso, é normal que cada vez mais pessoas confiem neste serviço.

Uma das dúvidas mais comuns que podem surgir durante a vigência do seguro diz respeito à existência de um boletim de ocorrência para acionar o seguro do carro.

Entenda um pouco mais!

Quando devo solicitar um seguro de carro?

Uma das primeiras dúvidas que a seguradora tem em caso de sinistro é se é possível ou não recorrer ao seguro do carro ou se neste caso vale a pena recorrer à seguradora.

O seguro de carro pode ser acionado sempre que houver um acidente com o veículo, seja ele de pequeno, médio ou grande porte. O mesmo se aplica a motocicletas envolvidas em acidentes e seguros.

Ao solicitar essa indenização, você deve considerar não o tamanho do evento, mas a extensão dos danos e a cobertura do seu seguro. Imagine que você volta ao seu carro estacionado na rua e descobre que as lanternas traseiras estão quebradas?

Se as lanternas traseiras estiverem na garantia, você pode solicitar o reparo do seguro do seu carro. Lembre-se sempre que a reparação será paga pela seguradora.

Por isso é importante avaliar se nesse caso realmente vale a pena acionar o seguro ou se é mais interessante consertar você mesmo as lanternas. Às vezes, os reparos dos faróis são mais baratos do que a franquia do seguro.

A função do contrato de franquia é garantir maior cautela aos usuários, pois se tiver que levar pelo menos algum prejuízo, o motorista se sentirá mais estimulado a evitar acidentes.

O que é uma franquia de seguro?

A franquia do seguro é o valor que o proprietário assume em caso de perda parcial e quando o seguro é aplicado. Nestas situações, o consumidor suporta parte das despesas de reparação e a seguradora paga o restante.

Uma perda parcial é uma perda cujos custos de reparação são inferiores a 75% do valor do carro. Assim, a seguradora apenas reembolsa as reparações que custem mais do que a franquia acordada com o consumidor.

Todos os benefícios são cobertos pelo seguro?

Nem todas as perdas são cobertas pelo seguro contratado, como por exemplo, a reparação de vidros de automóveis, que não está prevista em todos os tipos de contratos. Fique sempre atento ao valor da franquia e do seguro incluso no contrato. Desta forma, não terá de gastar mais do que se decidir reparar o seu carro.

Em caso de perda total do veículo, o desconto não é cobrado do consumidor. Danos totais ocorrem quando os custos de reparo representam mais de 75% do valor do carro ou veículo. Roubo ou furto se a polícia não conseguir encontrar o veículo.

Nessas situações, o segurado recebe indenização integral para poder comprar um carro novo.

Quando precisa de boletim de ocorrência para acionar o seguro do carro?

Esta é talvez uma das questões mais importantes sobre o seguro do carro, pois o boletim de ocorrência só é necessário em caso de roubo ou furto e em caso de acidentes envolvendo vítima ou terceiro.

Em caso de dúvida, leia atentamente o contrato e/ou contacte a sua seguradora. Um especialista é responsável por ajudá-lo em todos os acidentes.

1. Colisões não acidentais

A primeira coisa a se fazer é manter a calma e retirar os veículos do caminho, se puderem ser movidos. Esta etapa é importante para evitar bloqueios.

Se os veículos não puderem ser movidos, ligue as luzes de perigo e chame um caminhão de reboque. Também é importante marcar o local com um triângulo, levando em consideração a distância correta do carro. O triângulo de perigo deve estar localizado a pelo menos 30 metros de distância dos veículos participantes da prova.

Vale ressaltar que a maioria das seguradoras oferece o serviço de guincho gratuitamente. Por isso, tenha sempre consigo o número de telefone do seu seguro automóvel ou agente de seguros.

Lembre-se de manter a calma e evitar discussões. Converse com a outra pessoa envolvida na colisão e colete informações que podem ser úteis posteriormente, como modelo, cor e placa do outro veículo e nome e telefone do terceiro.

Feito isso, você e a outra parte devem concordar sobre quem é o responsável pelo acidente e a emissão do seguro do veículo. Neste caso, não é necessário denunciar à polícia. No entanto, pode ser recomendado quando houver divergências ou mesmo conflitos físicos entre as partes.

2. Colisão com vítimas

Em uma colisão com vítimas, deve-se primeiro verificar o estado de saúde da vítima e, se necessário, chamar uma ambulância. É importante não mover as vítimas, a menos que o veículo tenha explodido.

Feito isso, chame a Polícia Militar e denuncie o crime na hora. Não se esqueça de mencionar que houve perda em seu sinistro junto à seguradora, especialmente se você tiver cobertura para terceiros, a fim de garantir também o reembolso das despesas médicas de outra pessoa.

Em caso de morte, o seguro de responsabilidade civil também pode indenizar os familiares da vítima.

3. Casos de furto ou roubo

Em caso de furto ou roubo de veículo, dirija-se à esquadra mais próxima e denuncie a ocorrência. Não se esqueça de mencionar na notificação todos os itens e documentos que estavam no veículo, principalmente se o documento do carro for extraviado.

Com isso, fica mais fácil conseguir uma cópia no Detran (Departamento Estadual de Transportes). Após comunicar o sinistro, entre em contato diretamente com o corretor ou seguradora e solicite um relatório de sinistro.

Apresentar todos os documentos exigidos e aguardar até  30 dias conforme determinação da SUSEP – Gestoras de Seguros Privados. Se o veículo for recuperado dentro desses 30 dias, os danos devem ser avaliados.

Se os danos forem iguais ou superiores a 75% do valor do veículo, receberá uma indenização integral do seu seguro, como se o veículo não fosse devolvido.

No entanto, se o carro for recebido com menos de 75% de danos, o carro deve ser levado a uma oficina e reparado antes de o devolver. Se o veículo não puder ser levado, a seguradora receberá uma indenização integral pela compra de outro carro.

O que fazer com o B.O.?

O boletim de ocorrência é um documento exigido pela maioria das seguradoras. Os reparos só podem ser feitos após registro de boletim de ocorrência, análise dos danos e catalogação do documento. Após a apresentação do Boletim de Ocorrência, o segurado deve entrar em contato diretamente com o corretor ou seguradora.

Após o início do seguro, o segurado recebe uma lista de oficinas credenciadas pela seguradora. Vale ressaltar que alguns seguradores oferecem oficinas parceiras. Ele pode escolher uma das empresas listadas para encaminhar seu veículo, ou simplesmente não pode aceitar essa recomendação e levar o veículo a uma oficina de confiança.

Em alguns casos, a seguradora pode precisar apresentar três propostas diferentes, que são enviadas à seguradora junto com outros documentos exigidos pela empresa.

Após o envio dos documentos, a empresa tem 8 horas para fazer a vistoria e depois entregar o veículo ou não reparar. Quando os reparos são recusados, a seguradora deve fornecer uma justificativa confiável por escrito.

Desta forma, o consumidor pode recorrer da decisão.

Qual é o prazo para apresentar um boletim de ocorrência?

O prazo para envio de relato de caso é de no máximo 180 dias, mas o ideal é enviar no mesmo dia, pois as informações estão fresquinhas e você não corre o risco de esquecer detalhes importantes.

A seguradora substituirá o seguro do carro sem B.O.?

Para solicitar a indenização do seguro, é necessário fazer uma declaração à polícia. Afinal, em caso de colisão, é um documento que comprova que o acidente aconteceu e como aconteceu com todas as informações que a seguradora precisa para liberar o seguro.

Mas antes de acionar a seguradora, entre em contato com ela ou com o corretor para esclarecer qualquer dúvida sobre os documentos exigidos. Se necessário você também pode preencher o auto de notificação online em uma delegacia virtual.

Vale ressaltar que a realização de boletim de ocorrência on-line na delegacia virtual funciona como um documento protocolado presencialmente.

Agora que você já sabe mais sobre a necessidade do laudo de acidente de trânsito para iniciar o seguro do carro, inclusive como a moto segurada bate e como funciona em caso de sinistro, ficará muito mais fácil organizar todos. as ações necessárias. em caso de acidente.

Previous Post
Newer Post

Leave A Comment