Como a seguradora cobra do culpado?

Às vezes o responsável pela colisão não tem seguro de carro ou às vezes se recusa a assumir a culpa. Nestes casos, o segurado, que também é a vítima, é obrigado a pagar o seguro pelo conserto e, além dessa perda financeira, também perde um ponto em suas categorias de bônus.

Esta certamente não é uma situação justa, mas pode até se tornar uma possibilidade injusta de que a companhia de seguros cobre a franquia da parte culpada.

Entenda melhor o assunto!

É possível cobrar a franquia do culpado?

Você está no seu carro parado em um semáforo e um motorista desavisado bata na traseira de seu veículo. Você tem seguro e ele não. É uma situação comum no Brasil, pois cerca de 80% da frota de veículos não possui seguro veicular.

Pra piorar, ele foge tentando se livrar dos custos do conserto do carro, mas você consegue anotar a placa dele. Você fica então obrigado a acionar o seu seguro e a informar a seguradora do sinistro para reparação do automóvel.

Este, por sua vez, exige o pagamento da franquia, obrigatória nesses casos, mesmo se você for vítima de um acidente. Mas você não foi o responsável pelo acidente, então obrigá-lo a pagar a franquia não é justo. Quem deve pagar a franquia do seguro de moto ou carro?

É possível exigir a devolução da dedução. Em outras palavras, a seguradora pode procurar a causa do acidente e exigir uma dedução do culpado.

Como cobrar a franquia do culpado?

Nos casos em que o segurado foi ferido em acidente, ele tem direito à indenização mediante o pagamento de uma franquia, que pode e deve ser cobrada pelo responsável pela colisão.

A seguradora deve primeiro procurar a causa do acidente para chegar a um acordo e fornecer o valor da franquia do seguro automóvel.

Se ele se recusar a pagar o valor da franquia do seguro, o assunto deve ser encaminhado à seguradora para recuperar esse valor em juízo através de um processo judicial por um tribunal de pequenas causas.

Também é importante registrar um boletim de ocorrência em caso de acidente de trânsito para proteger seus direitos.

Como a seguradora tem direito de cobrar a franquia?

Esse direito, que assegura ao segurado o recolhimento da franquia por sua própria culpa, está previsto no artigo 786, §§ 1º e 2º do Código Civil Brasileiro. Neste caso, a seguradora é obrigada a cobrar os danos causados ​​pelo acidente do culpado. E você, por sua vez, pode cobrar dele o  seguro do carro por meio de uma franquia.

Precauções na Cobrança da franquia pelo culpado

A primeira precaução na cobrança da franquia do culpado é concluir corretamente o processo de abertura do sinistro. Em tal situação, muitos perdem o direito de reclamar a franquia do culpado devido a simples erros na instauração de uma ação judicial.

Para evitar, siga todas as instruções dadas pelo seu corretor ou seguradora e lembre-se de fornecer todas as informações relacionadas ao caso

Se a reclamação foi aberta e seu carro foi consertado, forneça duas cópias da franquia e do recibo do conserto. Certifique-se sempre de que as datas de recebimento e as informações estejam claras.

Feito isso, tanto a vítima quanto o infrator devem assinar ambas as vias, cada uma das quais deve ser conservada, para que não surjam problemas no futuro, como gastos desnecessários.

O responsável pelo sinistro também deve ser informado de que é possível que a seguradora lhe exija valor que comprove a diferença dos reparos efetuados. O pagamento da franquia do seguro não isenta o causador do acidente dos danos causados.

Paguei franquia e a seguradora está me cobrando, o que devo fazer?

Se você foi o culpado pelo acidente, pagou a franquia do seguro do carro da vítima e ainda foi surpreendido com a taxa da seguradora, saiba que a seguradora está no seu direito e o jeito mais fácil é quitar a dívida. No entanto, se você não puder arcar com os danos, poderá contestar a taxa no tribunal de pequenas causas.

 

 

Previous Post
Newer Post

Leave A Comment