O para-choque é uma parte necessária do veículo. Cumpre considerações estéticas, pois está harmoniosamente disposto com a “corpo” do automóvel, mas a sua função vai muito mais longe: compensa o impacto de uma eventual colisão a baixa velocidade, aumenta a segurança tanto dos passageiros como para pedestres, dando tempo, incluindo o acionamento do airbag. Por isso, mantê-lo em bom estado é essencial e exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os motoristas suspeitam de muitas coisas, especialmente após uma colisão ou um pequeno acidente. Uma das mais importantes é se o seguro cobre para-choques quebrados? Segundo a Polseg Corretora de Seguros, a resposta costuma ser positiva. No entanto, é necessário obter coberturas de seguros especiais, que podem variar de seguradora para seguradora.
Se você tiver proteção contra batidas, considerada uma das mais completas do mercado, o seguro arcará com o conserto do para-choque. A proteção compressiva de seguro cobre perdas causadas por colisão, incêndio, furto, furto e desastres naturais. Assim, se parte do veículo for danificada em uma dessas situações, que são mais comuns, o seguro auto cobrirá o para-choque quebrado. Esta cobertura é mencionada na apólice.
Tem outras formas de seguro?
Tornou-se lugar-comum, como uma capa de conserto de para-choque. Pode ser usado para reparar mossas, quebras ou buracos em veículos. Também inclui capa de para-choques. Nesse caso, é o mesmo que protege os vidros, faróis, lanternas e retrovisores. Mas você tem que contratar essa proteção extra.
É melhor estimar o que seu seguro cobre. Na dúvida, converse com seu corretor e avalie a possibilidade de acrescentar manutenções adicionais ao contrato. Assim, você pode ter certeza de que todas as peças do veículo serão reparadas.
E se o para-choque de outro veículo for danificado?
O seguro cobre danos causados por terceiros somente se possuir Responsabilidade Civil Voluntária de Veículo (RCF-V). Se esta diferença não for coberta pelo seu seguro, a empresa não se responsabilizará pelos danos.
Primeiramente, é preciso apurar de quem é a culpa pelo acidente. Se for seu, você deve tirar os valores do seu próprio bolso e pagar os danos ao outro motorista. Se o outro motorista for culpado, ele mesmo deverá pagar pelos reparos. Aqui, a pessoa também pode ser responsável por pagar seus próprios danos. Como ele possui seguro com RCF-V, os valores são pagos por sua seguradora. Se houver desacordo, é possível ir a um tribunal por danos.
Você pode dirigir com o para-choque quebrado?
O tráfego é proibido se a parte quebrada apresentar um risco à segurança. Se continuar a conduzir nestas condições, poderá ser multado e ter o seu carro rebocado até que o problema seja resolvido.
Ocorrendo um acidente de trânsito que não comprometa o trânsito, a polícia tem a faculdade, mas não a obrigação, de emitir um documento para solicitar a carteira de habilitação e liberar o motorista para continuar a viagem, corrigir e depois reenviar, especificada durante a investigação.
Para sua própria tranquilidade, sempre avalie os danos para saber o que fazer. Preste sempre atenção à extensão dos danos no para-choque do seu veículo para escolher a manutenção certa.