O que preciso saber sobre seguro de automóvel?

Fazer um seguro de carro é necessário para proteger seu veículo em diversas situações de risco, como roubo, furto e acidente. O seguro oferece a tranquilidade de que tais eventos inesperados não o manterão acordado à noite ou causarão mais danos. No entanto, escolher o melhor seguro de carro não é uma tarefa fácil.

Existem várias opções no mercado, diferentes tipos de seguros e alguns pontos a considerar para encontrar aquele que melhor se adapta às suas necessidades.

Por isso é importante estar atento aos mínimos detalhes e estar bem-informado antes de fechar um contrato de seguro automóvel. Por isso montamos um artigo completo com tudo o que você precisa saber para contratar a melhor opção para o seu perfil.

Entenda o que preciso saber sobre seguro de automóvel com este artigo!

Seguro de carro: o que é?

O seguro de carro, seguro automotivo, seguro automóvel ou seguro auto, é uma forma de proteger os veículos automóveis e assegurar o pagamento de indenizações em caso de roubo ou outras apólices contratadas pela seguradora.

O objetivo deste seguro é prevenir prejuízos relacionados a situações indesejadas com as quais o proprietário do veículo pode se deparar no dia a dia. Portanto, pode cobrir não só furto ou furto, mas também problemas mecânicos ou avarias, como arranhões ou amassados, ou até mesmo a perda total do carro devido a um acidente.

Por ser o carro um recurso muito útil na vida das pessoas, e por haver muitos roubos e acidentes no país, o seguro de carro é um dos contratos mais comprados pelos brasileiros.

Como funciona o seguro de carro?

Após a contratação do seguro do veículo, o proprietário do veículo sempre faz contrato com a seguradora por meio de uma corretora de seguros. Este contrato é representado por uma apólice de seguro, que contém todas as informações sobre o contrato, ou seja. as condições do seguro.

Com isso, a seguradora assume os riscos cobertos pelo seguro, obrigando-se o contratante a pagar determinada quantia pelo serviço para garantir o ressarcimento em caso de eventual sinistro.

Com os valores pagos pelas partes no contrato e porque o mesmo cliente não muda de apólice regularmente, as seguradoras podem arrecadar fundos para cobrir perdas e também ter uma margem de lucro para garantir a sobrevivência no mercado.

Seguro de carro: quais são os principais tipos?

Existe uma grande variedade de seguros de automóveis. Antes de escolher a melhor apólice para o seu caso, você precisa conhecer os tipos disponíveis no mercado.

  • Casco ou seguro completo

Como o nome sugere, este é o seguro mais completo e completo porque tem vários tipos de seguros na mesma apólice. Ao alugar com um seguro, você protege o veículo contra vários sinistros.

O seguro Casco geralmente cobre as perdas mais comuns, ou seja, mais frequentemente. Estes geralmente incluem roubo, roubo, colisão, incêndio e danos naturais, como inundações.

Como você está vinculado a uma apólice, uma das principais vantagens desse seguro de carro é a relação custo-benefício. Não há dúvida de que todas essas proteções são muito mais baratas para comprar ao mesmo tempo do que separadamente.

Além disso, se todos estiverem no mesmo seguro, sua vida fica mais fácil em termos de burocracia e organização, pois você paga apenas um seguro e tem tudo em uma única documentação.

  • Seguro de Roubo ou Furto

Seguro de Roubo de Carro é um tipo de apólice de proteção parcial que oferece proteção contra roubo e furto, ou seja, você recebe uma indenização em caso de roubo ou furto do carro.

A esta altura, vale lembrar que existem diferentes tipos de crimes: o roubo vem acompanhado de contato com criminosos, ameaças e atitude violenta. O veículo já é levado durante o roubo sem a presença de uma pessoa.

Em relação à indenização, o segurado tem direito à indenização integral de acordo com a tabela FIPE caso o veículo não seja recuperado no prazo estipulado na apólice após o crime ou se for perda total.

Isso também acontece se o carro for encontrado e seu dano for estimado em mais de 75% de seu valor de mercado. Se as perdas não atingirem esse percentual, as perdas são parciais.

Também é importante mencionar que, ao contratar um seguro contra roubo de automóveis, você não está protegido contra outras situações de dor de cabeça, como acidentes.

  • Seguro com rastreador, bloqueador ou localizador

Seguro veicular que oferece ainda mais proteção ao veículo além de outras coberturas de seguro, é o seguro com auxílio de rastreador, bloqueador ou posicionamento. Nesse contexto, esses aparelhos auxiliam em casos de roubo e furto.

O Rastreador é o mais avançado dos três e permite rastrear o veículo em tempo real e mostrar exatamente onde ele está e a rota que o carro fez. A fechadura, por outro lado, é o equipamento mais simples e sua função é frear o veículo e impedir a partida do motor. Por fim, o localizador também informa a localização do carro, mas sem tanta precisão quanto o rastreador.

  • Seguro de Terceiros

Também conhecido como Seguro Voluntário de Veículos (RCF V), como o nome sugere, esse método indeniza danos causados ​​pelo segurado a outros veículos ou pessoas. Este tipo de seguro de carro cobre os valores que você é legal ou extrajudicialmente obrigado a pagar por danos corporais e/ou materiais causados ​​a outras pessoas. Isso pode incluir outros reparos do carro ou despesas hospitalares.

  • Seguro de Acidentes de Passageiros (APP)

Este ramo de seguros visa a indemnização de danos corporais de passageiros transportados em veículos particulares ou públicos designados para o efeito.

De acordo com a Susep, acidente pessoal é um evento externo, inesperado, não intencional e violento que causa lesões físicas e que ocorre imediatamente após a morte do passageiro ou invalidez total ou parcial permanente ou requer atenção médica.

Seguro de carro: o que não cobre?

Há muita cobertura e ajuda disponível no seguro de automóveis. No entanto, há também que ter em conta que existem situações que não estão cobertas pelo seguro.

Esta categoria não inclui riscos e circunstâncias que determinam a perda do direito. Geralmente, referem-se a incidentes e cenários atípicos em que a seguradora é exonerada da responsabilidade por danos no automóvel. Estes incluem:

  • guerra, rebelião, revolução ou insurreição;
  • tumulto, motim, greve e distúrbios gerais;
  • confisco, nacionalização, destruição, requisição ou confisco por autoridade civil ou militar;
  • desastres naturais diferentes dos já cobertos;
  • radiações ionizantes e radioatividade;
  • trânsito em estradas não abertas ao trânsito;
  • trânsito com areia fofa ou aquosa;
  • participação em competições e eventos rápidos;
  • desobediência ao disposto na Lei, como aglomeração de passageiros e transporte de passageiros em local inapropriado;
  • mau uso de automóveis e exposição intencional a riscos elevados;
  • desgaste natural de veículos;
  • fraude ou tentativa de fraude da seguradora com o objetivo de obter indenização ilícita;
  • quebra de obrigações contratuais;
  • acidentes causados ​​pelo uso de álcool, drogas ou substâncias tóxicas pelo motorista.
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