Como funciona o seguro de carro contra terceiros?

Você sabe como funciona o seguro de carro contra terceiros? Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o seguro de carro em caso de um terceiro bater em você.

Ao contratar um seguro, é importante verificar a cobertura do plano. O seguro contra terceiros geralmente está nas cláusulas, também conhecido por Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante a proteção do segurado em caso de acidente com danos a terceiros.

Se houver um acidente, seja você bater ou alguém bater em você, e houver danos nos veículos, aciona-se o seguro e a seguradora arca com o conserto do carro.

Entenda um pouco mais sobre o tema!

O que é seguro contra terceiros?

Trata-se de uma proteção de danos que você pode causar em outros carros e pessoas, sendo uma contratação importante no momento da cotação do seguro, inclusive, tendo a opção de contratar somente esse seguro.

Imagina que você bate em outro carro e sem seguro, precisa arcar com os valores do conserto de carro? E se o seu carro for de um modelo mais antigo e você bate num carro mais caro?

Como funciona o seguro contra terceiros?

Conforme valor estipulado na apólice de seguro, os danos em outros carros ou pessoas é coberto pelo seguro, onde a seguradora pode custear o conserto do carro ou indenizar, evitando que você tenha gastos inesperados. O seguro contra terceiros inclui outras categorias como danos pessoais, corporais ou de morte.

A cobertura pode ainda garantir, conforme as leis de seguro auto:

  • Carga e descarga: caso o acidente tenha danos num caminhão ou área com carga e descarga;
  • Contaminação ou poluição: caso o acidente polua alguma área de vegetação, rios e afluentes, ar, etc;
  • Danos Corporais: causados a vítimas em virtude do acidente, como lesão corporal, morte ou invalidez, despesas médicas e hospitalares;
  • Danos Materiais: onde são causados pelo segurado a terceiros, como colisão, despesas de funilaria e pintura, reparos a imóveis e patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas;
  • Danos Morais: no caso de ação judicial, como uma cobertura complementar a danos pessoais e corporais;
  • Veículos Rebocadores;
  • Reboques ou Semi-Reboques desatrelados de rebocadores.

É preciso notificar a seguradora quando houver o acidente, que é chamado de sinistro, e será realizada análise do fato para averiguar a culpa do segurado e realizar a liberação da indenização, num prazo de até 30 dias.

A segurados reembolsa o beneficiário conforme o valor contratado na apólice de seguro, e por isso é importante atentar-se ao valor conforme a natureza, sendo coerente para considerar que o acidente provocará danos, e se for em casos carros, a apólice pode não suprir a necessidade, sendo necessário arcar com mais despesas.

Também é importante entender que a sua franquia possui validade, ou seja, durante o período adquirido de seguro, você tem um limite de cobertura, ou seja, sua cobertura contra terceiros ficou estipulada em R$ 50 mil, e você precisa utilizar R$ 10 mil, sobrará R$ 40 mil para o caso de houver outra ocorrência.

Também possui um valor de franquia para quando aciona-se o seguro. As seguradores bonificam clientes que nunca se acidentaram, então em um sinistro simples, vale a pena orçar o valor do conserto do que acionar o seguro, pois até o valor da franquia pode ser maior que o conserto em si.

Quem dirige bastante precisa de tranquilidade e segurança para casos de acidentes. Procure uma boa seguradora, analise a cotação, escolha o valor de cobertura e saia de casa seguro e protegido.

 

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